Os direitos humanos, ou melhor, o rol de direitos fundamentais e garantias individuais que costumamos chamar de direitos humanos, ainda não foram absorvido e entendido pelo público em geral. Quando o assunto é direitos humanos aparecem muitos absurdos como: só serve para bandidos, não serve para nada, e outros. Fico perplexo com a reação de ódio que muitas pessoas têm quando ouvem alguém defender os direitos humanos. Muitas pessoas quando ouvem alguém falar sobre direitos humanos sacam logo as suas armas. Diz a lenda que Hermann Göring, marechal de campo de Hitler, comandante da Luftwafe, dizia “Quando ouço falar em cultura saco logo minha pistola”. Esta é a reação dos ignorantes, ou daqueles que têm más intenções.
Os direitos, chamados humanos nasceram de várias lutas pelos direitos. Se hoje temos o mínimo de liberdade, liberdade de expressão, somos considerados iguais perante a lei, temos direito de um processo legal é porque em outros momentos muitas pessoas lutaram e morreram por estes direitos.
Ao final da Revolução Inglesa, ou Revolução Gloriosa, em 1689, foi escrita a Carta e Direitos, na qual se consolidou o governo parlamentar inglês e o império da lei, além de ter sido instituído o Hábeas Corpus. Outras duas revoluções foram importantes na evolução dos direitos humanos, a Revolução Americana e a Revolução Francesa. A primeira declaração dos direitos fundamentais em sentido moderno, foi a “declaração dos direitos do Bom Povo da Virgínia”, em 1776. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, adotada pela assembléia constituinte francesa em 1789 adotou os princípios da liberdade, da igualdade, da fraternidade e da legalidade. A revolução francesa implementou o pensamento dos filósofos iluministas. O pensamento liberal do Iluminismo encontrou expressão prática nas reformas da revolução. Limite de poderes do governo, eleição do parlamento que representava os governados, igualdade perante a lei e proteção dos direitos humanos, como o hábeas corpus, julgamento pelo júri, liberdade de religião, de palavra e de imprensa.
A revolução francesa procurou reconstruir a sociedade tendo por base o pensamento iluminista. A declaração dos Direitos do Homem sustentava a dignidade do indivíduo, exigia respeito a ele e atribuía direitos naturais a cada pessoa, e proibia ao estado negar-lhes tais direitos. Insistia em que o Estado não têm o dever maior do que promover a liberdade e a autonomia do indivíduo.
As declarações de direitos dos séculos XVII, XVIII e XIX apesar de terem representado um grande avanço na questão das garantias individuais e dos direitos fundamentais, ainda voltavam-se basicamente para a garantia formal das liberdades, como o princípio da democracia política ou da democracia burguesa, ou seja, uma igualdade abstrata, somente perante a lei.
Durante o século XX, os movimentos sociais fizeram pressão no sentido da obtenção da igualdade social, ou seja, a igualdade material. Os Estado tem o dever de prover os indivíduos para que eles possam se desenvolver em todas as suas aptidões.
Com a segunda guerra mundial e os seus 50 milhões de mortos, e a formação das Nações Unidas, foi proclamada a igualdade entre todos os seres humanos, declaração que não havia sido feita pela suas antecessora a Sociedade das Nações, nem pelos 4 grandes vencedores da primeira guerra mundial (Eua, Grã-Bretanha, França e Itália), para indignação dos japoneses. O ONU também proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Pela declaração os direitos humanos são considerados valores aceitos universalmente, ou seja, por todos os países integrantes das nações unidas. Mesmo assim, não existem direitos fundamentais por natureza. Os direitos humanos são resultado de um consenso histórico.
Sendo os direitos humanos resultado de um consenso histórico, existe a necessidade constante de sua defesa. Mesmo não sendo hoje um problema a fundamentação dos direitos humanos, temos um outro grande problema, garantir a implementação dos direitos e, impedir quer apesar das declarações e das constituições as garantias individuais e os direitos fundamentais do cidadão sejam violados. Como esses direitos surgiram em diversos momentos históricos, eles também podem regredir em outros momentos no futuro. Por isso a necessidade de estarmos sempre atentos, lutando sempre para o seu cumprimento e denunciando os abusos a os atentados aos direitos humanos.
Para muitas pessoas mesquinhas, com pensamento medieval direitos humanos é “coisa para defender criminosos”. Não entendem que o Estados de Direito, os direitos e garantias fundamentais devem ser para todos, pois se não forem para todos não serão para ninguém. Arbitrariedades sempre são rapidamente socializadas.
Pois, o caminho da paz e da liberdade passa certamente pelo reconhecimento e pela proteção dos direitos humanos. O estado de guerra não desconsidera apenas o direito à vida, mas suspende a proteção de outros direitos fundamentais do homem, tais como os direitos de liberdade. Portanto, fica muito clara a ligação entre os defensores das armas, das guerras, da pena de morte com os mesmos que atentam os direitos humanos, senhores da guerra. Enquanto eles sacam suas armas contra os direitos de todos, nós defendemos os direitos de todos, para todos.